Declarar Imóvel no Imposto de Renda 2022

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Declarar Imóvel no Imposto de Renda 2022 | Imobiliária

30/03/2022 | by NaGamboa Imóveis

Entenda como funciona o sistema brasileiro e como declarar seu imóvel no Imposto de Renda deste ano!

Afinal, como funciona a declaração de um imóvel no imposto de renda?  Primeiramente, é necessário entender como o sistema brasileiro funciona, não é mesmo?  O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Assim, o valor é pago conforme os rendimentos declarados, logo, na teoria, os cidadãos com renda maior pagam mais impostos.



Como o IR é cobrado? Geralmente, o IR é cobrado pelo desconto de um valor mensal sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil – ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos. Então, como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Pensando assim, quando você compra, vende ou faz reforma em um imóvel, é necessário declarar – avisar, deixar ciente – para a Receita Federal como foi gasto o seu dinheiro no ano.



E no caso da compra? Como declarar um imóvel no Imposto de Renda  Quem comprou ou vendeu um imóvel em 2021, deve indicar as transações feitas na declaração de imóvel no imposto de renda. Inclusive, se quiser ter ainda mais certeza do que está fazendo, você pode acessar o site da Receita Federal e ficar por dentro de outros tipos de declarações, como de carros, dinheiro recebido no exterior e muito mais. 



Imóvel no imposto de renda – Financiado Comprou um imóvel financiado em 2021? Então, o valor declarado deve ser o que efetivamente foi pago pelo bem até o dia 31 de dezembro de 2021. Depois, necessário incluir em qual banco ou instituição financeira foi realizado o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda restam a ser pagas no campo de “Discriminação”. Por fim, é necessário preencher as seguintes informações sobre a situação do imóvel nos anos anteriores. 



Imóvel comprado antes de 2021 e não declarado  É necessário informar à Receita Federal sobre os imóveis que já faziam parte de seu patrimônio antes de 2020 e não foram declarados.  Logo, no campo “Situação em 31/12/2020” deve ser incluído os valores pagos até então ou o valor total do imóvel.



Imóvel comprado por mais de dois proprietários  Um imóvel comprado por mais de uma pessoa deve ser declarado por todos os proprietários – de acordo com a parte que cada um tem do imóvel, é claro! 



Imóvel no imposto de renda – Adquirido no exterior  Sim, se você comprou um imóvel fora do Brasil, é necessário declarar esse imóvel para Receita Federal!  Afinal, é necessário pagar o imposto anual sobre algo que foi comprado com o dinheiro saído do Brasil.  Para a Receita Federal, o valor do imóvel será sempre aquele pelo qual ele foi adquirido.



E em relação à moeda do imóvel do imposto de renda?  Deve-se calcular o valor do bem na moeda em que ele foi negociado, convertê-lo para dólar e em seguida para reais, usando a cotação dólar PTAX, uma taxa de câmbio calculada durante o dia pelo Banco Central, do dia 31 de dezembro do ano-base. Se o imóvel ainda não foi totalmente pago, é preciso discriminar quantas parcelas foram pagas e o valor delas até o dia 31 de dezembro do ano base. 



Como declarar um imóvel no Imposto de Renda no caso de venda No caso da venda de um imóvel, é necessário declarar por quais meios, quanto e quando você recebeu o valor pela casa, apartamento, kitnet, terreno ou qualquer espaço físico que já foi seu. 



Imóvel financiado – Como declarar esse imóvel no imposto de renda Quem vendeu um imóvel em 2021, mas ainda não quitou o financiamento dele, deve apurar se houve algum lucro obtido na venda, de acordo com as parcelas efetivamente pagas do financiamento. É necessário informar também o valor pago pelo imóvel, então, declarar o lucro da mesma forma que faria na venda de um imóvel quitado. Depois disso, o imóvel deve ser excluído da ficha “Bens e Direitos”.



Se o imóvel foi vendido para mais de duas pessoas Assim como no caso da compra de um imóvel por duas ou mais pessoas, os valores de venda devem ser declarados por cada um dos proprietários do bem. Lembrando que o valor a ser discriminado deve ser sobre a parte respectiva de cada contribuinte e não sobre o valor total do imóvel.



Imóvel vendido no exterior e a declaração do imóvel no imposto de renda Novamente, assim como na compra um imóvel no exterior, na venda é necessário calcular o valor na moeda em que ele foi negociado, convertê-lo para dólar e, em seguida, para reais, usando a cotação dólar PTAX do dia 31 de dezembro do ano-base. Inclusive, você pode acessar a área do Banco Central AQUI. 



Doações e heranças no imposto de renda 2022 Quem doou um imóvel em 2020 deverá informar a doação em duas fichas. Na ficha de “Bens e Direitos” é necessário informar a operação, o nome e o CPF ou CNPJ do donatário no campo “Discriminação”. Depois, informe o nome e o CPF do donatário, bem como o valor do imóvel. Logo, nos anos seguintes, o doador não precisa informar mais nada, já que o bem saiu de seu patrimônio como se tivesse sido vendido, e a operação é isenta de imposto de renda.



Heranças no imposto de renda A herança precisa ser declarada também na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças. Já em “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação” preencha as informações de quem está transmitindo a herança. Por fim, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” é preciso informar o nome do beneficiário da herança e o CPF, além do nome e CPF de quem deixou os bens, junto com o valor de cada um deles. Os bens recebidos por herança podem ser declarados pelo mesmo valor reportado antes pelo falecido ou por valor superior ao anteriormente declarado no imposto de renda de quem deixou a herança.



Consórcio de imóveis no imposto de renda 2022 Sob o código “95 – Consórcio não contemplado”, todos os lances feitos no ano passado devem ser preenchidos.  Então, caso o consórcio não tenha sido iniciado no ano passado, basta somar a quantia paga nos anos anteriores aos valores pagos em 2021. No entanto, caso o contribuinte tenha sido contemplado com a carta de crédito em 2021, a coluna “Situação em 31/12/2020” deve ficar em branco.



Reformas de um imóvel no imposto de renda Os gastos com mão de obra e material de construção devem ser adicionados ao valor do bem. Contudo, é necessário ficar atento na declaração para compartilhar todos os recibos, notas fiscais e documentos que comprovem os gastos com as melhorias do imóvel.



Fonte: Brognoli Negócios Imobiliários



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